Infelizmente, no Brasil, temos umas das maiores cargas tributárias do mundo, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Um empresário deve estar muito atento ao pagamento de seus tributos, sob a pena de arcar com altas multas no atraso de pagamento.

Para cada tipo de empresa há um imposto específico. Por isso, é necessário primeiro identificar o porte da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de Médio e Grande Porte.

No caso das PMsE (Pequena ou Média Empresa) seu regime tributário é o Simples Nacional, que reúne as principais taxas em uma só cobrança (IRPJ, CSLL, o PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS). Agora, caso o faturamento da empresa esteja acima do R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional não será vantajoso, já que os valores devidos ficarão muito acima do que o enquadramento no  Lucro Real ou Lucro Presumido. Falaremos mais sobre cada um, em breve no nosso blog.

Importante salientar que, o empreendedor que tiver débitos de impostos em aberto não corre risco de perder o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), mas terá restrições que vão impedir a realização de negócios em que Certidão Negativa de Débitos seja obrigatória.

Independente de onde a empresa se enquadra nos cálculos de impostos, os débitos são os mesmos, variando as alíquotas aplicadas. Vamos conhecer os principais tributos federais cobrados em nosso país:

  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP): Imposto destinado a manutenção de um fundo responsável pelo pagamento do seguro desemprego e do abono anual. É de responsabilidade do empregador, não podendo ser descontado do salário do trabalhador. Pode ser cobrado de três forma, sobre o faturamento com 0,65% ou 1,65%, sobre a importação ou sobre a folha de pagamento com 1% de taxa;
  • Previdência Social (INSS): Empresa paga 20% sobre a folha para garantir o funcionamento do fundo que cobre aposentadorias, auxílios e benefícios ao trabalhador que se encaixar nas exigências do INSS. Em empresas que estão no Simples Nacional, o empresário pode optar por pagar cotas fixas por mês de acordo com sua capacidade;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Tributo devido pelas empresas que se adequam fora do Simples Nacional, com alíquota variável entre 3% e 7,5% cobrada sobre o faturamento bruto, esse valor é destinado ao financiamento de programas sociais;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS): Imposto cobrado sobre a movimentação de mercadoria e serviços de transporte e telecomunicações, depende de qual o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, a alíquota varia entre 7% e 18%;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Esse imposto incide sobre o lucro real com alíquota de 15% sobre o valor total, ainda tem a soma de mais 10% do valor do lucro mensal que exceder R$ 20 mil reais, ou sobre o faturamento presumido;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Imposto que contribui para a seguridade social sendo cobrado sobre o lucro líquido do empreendimento com 9% de taxa para pessoa jurídica e 15% para Instituições financeiras, ou sobre o faturamento presumido.

Com o cenário de dificuldades e crise que muitas empresas passam, a gestão tributária e pagamento dos débitos em dia faz muita diferença para a saúde financeira do negócio. Saber exatamente em qual regime tributário o empreendimento se enquadra e ter uma boa assessoria contábil pode fazer a diferença para sua empresa não ter prejuízos. A Ribas Secco pode ajudar neste processo, fale com nossos especialistas!

Sobre Luis Fernando Freitas

Sócio da Ribas Secco com foco na Avaliação de Empresas
 
Tem mais de 23 anos de experiência empreendedora na criação e desenvolvimento de negócios e atua também na prática de treinamentos corporativos técnicos e comportamentais para empresários e empresas de diversos setores da economia brasileira.

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