Não raras vezes, as empresas necessitam de uma opinião válida sobre um determinado assunto que envolva a contabilidade, seja no âmbito judicial, extrajudicial ou arbitral.
Mas, afinal, você já ouviu falar sobre perícia contábil?
A perícia contábil, de acordo com renomado autor Lopes de Sá, é uma opinião válida e competente advinda de um perito. A expressão perícia provém do Latim Peritia que significa, conhecimento adquirido pela experiência. Auxilia na decisão de conflitos utilizando-se de procedimentos técnicos e científicos para colaborar na solução das questões a ele apresentadas. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, “as perícias tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.
As perícias contábeis judiciais são exercidas sob a tutela da justiça e podem ser solicitadas para levantamento de perdas e danos, lucros cessantes, apuração de haveres na dissolução de sociedade, revisão de encargos financeiros contra bancos e outras questões que são levadas ao Poder Judiciário.
Nestes casos, o magistrado é responsável por nomear o perito contador e determinar o objeto da perícia. Durante todo o trabalho pericial, cada uma das partes pode indicar um assistente técnico, que auxiliará no desenvolvimento da prova pericial.
Já a perícia contábil extrajudicial é solicitada para auxiliar em questões similares às que tramitam no âmbito judicial.
Nestas situações, o perito contador é contratado diretamente pelas partes envolvidas. Pode ser classificada em:
- Estatal – realizada sob controle do Estado, como por exemplo uma perícia solicitada pelo Ministério Público;
- Perícia administrativa – apura irregularidades (fraudes) no âmbito administrativo, pode ser solicitada por um sócio que tenha dúvidas sobre a gestão de outro sócio, ou até mesmo entre patrões e empregados.
- Perícia arbitral – realizada em instância decisória criada pelas partes envolvidas, como se fosse parcialmente judicial e parcialmente extrajudicial.
Por se tratar de um meio imparcial de avaliar as questões materiais e de atestar a veracidade de documentos do objeto sub judice ou sob demanda, este tipo de perícia contábil deve ser realizada exclusivamente por um contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, com competências técnicas e científicas aplicadas à perícia e atualizado sob as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A nossa equipe é altamente capacitada e com ampla experiência em perícias contábeis e financeiras, trabalha em parceria com escritórios de advocacia para tratar a sua demanda com competência e seriedade.
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Sobre Isabel de C. Garcia
Sócia com foco na área Tributária da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, com 30 anos de experiência como diretora administrativa/financeira de empredas do segmento da construçaõ civil de obras públicas. Participação estratégica e técnica-administrativa em planos de recuperação judicial.
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