Os juros impactam a vida da população brasileira a todo momento. A reunião do COPOM no último dia 05 de Fevereiro reduziu a Taxa Selic (taxa básica de juros da economia) para 4,25% ao ano. Percentual histórico muito sonhado e pouco imaginado pelos analistas de mercado.

 

Mas o que isto altera para quem é credor? O impacto é alto principalmente nas aplicações financeiras em renda fixa que, antes sem muito esforço, os investidores eram remunerados a taxas de até 14% ao ano, agora veem seus investimentos pouco evoluírem com o novo patamar da Taxa Selic. 

 

E, no caso das pessoas (físicas ou jurídicas) interessadas em pedir empréstimos ou em situação devedora? Nem sempre interfere. Veja que os juros representam um lucro ou ganho ao proprietário do capital como forma de compensar a sua privação por determinado período de tempo, segundo Assaf Neto (2012). 

 

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No caso das instituições financeiras, as taxas demonstram-se libertas de qualquer tipo de limitador. A exceção ocorre quando, em processos judiciais, sentenças determinam que a taxa de juros deva ser comparada às taxas médias de mercado e, caso seja maior, deverá ser limitada. 

 

Outra forma de juros que o devedor deve estar atento é em caso de mora. Nesta situação, ele pode sofrer com a incidência de encargos como, comissão de permanência,  juros de mora e multa.

 

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 O Código Civil em seu artigo 406 afirma que, não havendo convenção, a taxa estipulada é a mesma de impostos devidos à Fazenda Nacional, no caso a Taxa Selic, entretanto, depois de muita discussão no Judiciário ficou convencionado que a taxa de juros no caso de mora é de 1% ao mês.

 

No caso da comissão de permanência súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam a limitação desta à taxa de juros do próprio contrato ou a média de mercado.

 

Portanto, um controle adequado das operações de crédito realizadas pelas empresas é de extrema importância, para entender se a taxa de juros da operação está dentro dos limites do mercado, e, principalmente em caso de atraso no pagamento, porque a cobrança pode conter encargos desconhecidos do devedor.



Fonte: 

Assaf Neto, Alexandre. Matemática financeira e suas aplicações. – 12. ed. – São Paulo: Atlas, 2012.

Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Sobre Alessandra Ribas Secco

Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com 14 anos de experiência profissional na área de Perícia Contábil e Financeira. Atua junto à escritórios de advocacia como Assistente Técnica e Perita Judicial nas Vara Federais.

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