Para a prática e realização dos trabalhos da perícia contábil, é preciso seguir marcos regulatórios que delineiam a profissão de contabilidade, são as NBC’s (Normas Brasileiras de Contabilidade). As normas representam um conjunto de conceitos, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados nos trabalhos realizados e que seguem as normas aprovadas por resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

Todas as NBC`s são alinhadas às normas internacionais e seguem padrões rigorosos de conduta não só nas suas aplicações como em interpretações técnicas e nos comunicados técnicos produzidos a partir do andamento da perícia.

Dentro de seu campo de aplicação, as Normas Brasileiras de Contabilidade são divididas em dois campos: profissionais e técnicas.

As profissionais são aplicadas da seguinte maneira:

  • Geral (NBC PG) – são as Normas aplicadas de forma abrangente a todos os profissionais de Contabilidade;
  • Auditor Independente (NBC PA) – aplicadas, exclusivamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;
  • Auditor Interno (NBC PI) – aplicadas, também exclusivamente, aos contadores que atuam como auditores internos;
  • Perito (NBC PP) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade que preveem a ação dos contadores como peritos.

Para as normas técnicas, as divisões são em maior número para cada tipo de ação:

  • Geral (NBC TG) – são as NBC’s equivalentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), também compreende as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas de acordo com as necessidades específicas de cada localidade e que não encontram equivalentes internacionais;
  • Setor Público (NBC TSP) – aplicadas ao Setor Público, e de mesmo modo das Gerais, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público;
  • Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) – são as normas aplicadas à Auditoria relacionadas com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC (International Federation of Accountants)
  • Ainda existem normas que se aplicam à Revisão de Informação Contábil Histórica (NBC TR), Asseguração de Informação Não Histórica (NBC TO), Serviço Correlato (NBC TSC), Auditoria Interna (NBC TI) e Auditoria Governamental (NBC TAG).

Na perícia contábil também é observado normas específicas e que regulamentam a ação do perito contador e norteiam a execução do trabalho, algumas delas: o contador, na função de perito contador ou perito contador assistente, deve manter adequado nível de competência profissional; o espírito de solidariedade não induz, nem justifica a participação ou a conivência com erros ou atos infringentes das normas profissionais; o perito contador e o perito contador assistente devem comprovar sua habilitação mediante apresentação de certidão específica; a nomeação, a escolha ou a contratação para o exercício do encargo deve ser considerada como distinção e reconhecimento da capacidade e honorabilidade do contador, devendo este escusar-se dos serviços, por motivo legítimo ou foro íntimo, ou sempre que reconhecer não estar capacitado a desenvolvê-los; o perito contador deve estabelecer previamente seus honorários; o profissional pode valer-se de especialistas de outras áreas na realização do trabalho, desde que parte da matéria objeto da perícia assim o requeira.

A não aplicação das normas ou o descumprimento de algum termo obrigatório e previsto no Código de Ética Profissional do Contador pode gerar multas estabelecidas em lei. Quer saber mais sobre alguma norma específica ou a regulamentação de uma área da contabilidade que não é clara pra você? Nossos especialistas podem te ajudar!

Sobre Isabel de C. Garcia

Sócia com foco na área Tributária da Ribas Secco Escritório de Perícias

Contadora, com 30 anos de experiência como diretora administrativa/financeira de empredas do segmento da construçaõ civil de obras públicas. Participação estratégica e técnica-administrativa em planos de recuperação judicial.

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