Hoje este texto é para os donos das empresas, diretores financeiros, gerentes gerais, ou seja, aquela pessoa que, no final, paga a conta. 

É muito difícil um cliente chegar diretamente em um escritório de perícias, pelo menos na minha experiência. Por quê? Porque, quando o dono da empresa tem uma dúvida, ele procura o advogado. 

Assim, quem tem mais afinidade com as questões de perícia são os advogados e eles são os que muitas vezes informam ao cliente sobre a necessidade de um profissional da área da perícia. 

Até aqui, nenhum problema. No entanto, o que acontece muitas vezes é que em uma ação judicial no qual, o cliente é o demandado, ou seja, o Réu, ele acredita que apenas fornecendo documentos ao advogado, eles serão suficientes para comprovar sua “inocência”. 

A questão é que a sua “inocência” documental deve ser construída da mesma forma que o advogado constrói sua defesa jurídica. Nesse caso, um profissional da área da perícia pode auxiliar e contribuir para a formação do conjunto probatório na fase da contestação. 

O cliente precisa entender que o Juiz não é o responsável por organizar os documentos no processo. Ele nem se dará ao trabalho de analisar os documentos se estes não estiverem organizadamente apresentados nos autos e vinculados com as informações dos “Fatos” relatadas na peça do advogado.

Empresas que possuem filiais ou unidades de negócios com seus gerentes gerais, certamente, são testemunhas de fato. Eles conheceram e vivenciaram situações que são passíveis de discussões jurídicas, como: disputas trabalhistas, disputas com fornecedores, disputas com clientes. São os chamados “arquivos vivos” das empresas, contudo, no mundo judicial, isto não funciona.

A prova documental é que alinha as questões de fato com as de direito, por isso, o empresário precisa observar que:

  • Ter muitos documentos não é sinônimo de solução;
  • Indícios não são provas;
  • Anotações em papéis não significa um aceite;
  • Sequências longas de e-mails nem sempre ajudam a entender qual foi o tópico tratado, porque na impressão, eles surgem da data mais recente até a data mais antiga.

O que importa:

  • Organização dos documentos em ordem cronológica dos fatos;
  • Nomear os documentos em conjunto (Anexo 01, Anexo 02, etc.);
  • Provas de pagamento devem conter informações suficientes que evidenciem devedor, credor, valor, data do pagamento e objeto do que está sendo pago;
  • Elaboração de tabelas com o detalhamento das informações e indicação do conjunto de Anexos que estão vinculados.

Casos em que a parte é inocente são perdidos, porque a prova documental no momento da defesa não foi apresentada de forma didática a provar suas argumentações de fato, assim, investir tempo no momento da Contestação, da sua defesa, na contratação de um profissional da área da perícia pode colaborar e muito com a solução antecipada do processo.

Foi intimado e precisa de ajuda com a organização dos documentos? Entre em contato com a Ribas Secco Escritório de Perícias  clicando nesse link

Sobre Alessandra Ribas Secco

Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com 14 anos de experiência profissional na área de Perícia Contábil e Financeira. Atua junto à escritórios de advocacia como Assistente Técnica e Perita Judicial nas Vara Federais.

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