A ação de Exigir Contas, antiga Prestação de Contas, é um direito que uma pessoa, física ou jurídica, tem de exigir uma demonstração probatória, por meio de provas e documentos, de um negócio ou transação específica. Uma exigência de prestação demonstra divergência entre as partes envolvidas, e pode se dividir em dois momentos, o do pedido da prestação de contas e o outro lado, de dar a prestação, incluindo-se ainda a hipótese de recusa e impugnação de quem esteja obrigado a recebê-las.

Sendo assim, quem possui um bem, direito, ou interesse de ordem material e imaterial, que esteve sob direção de uma outra pessoa, pode requerer a prestação de contas, da mesma forma que o outro também pode pedir que seu trabalho seja analisado e tenha a verificação da correção dos dados apresentados.

Não só em casos de pedidos entre partes divergentes uma apresentação de contas faz parte de um processo, o juiz designado para cada caso pode exigir em ações de tutela, curatela, depósito judicial, contas bancárias, em alimentos, locações, cartões de créditos, investimentos, inventários, administração judicial, liquidação de sociedades, da gestão de insolvente civil e de falência/recuperação de empresas.

Quando instaurado um processo em que a prestação de contas é necessária, as contas, obrigatoriamente, tem que ser apresentadas de forma adequada, com lançamentos em ordem cronológica especificando as receitas e a aplicação das despesas ou investimentos, se houver, com os respectivos históricos e comprovantes.

Havendo dúvidas ou interpelações de uma das partes, o juiz pode requisitar a ação de um perito contador para averiguar tudo o quanto apresentado na prestação de contas. O perito deverá realizar a análise dos relatórios referentes de forma totalmente autônoma e com independência de juízo científico. Há a possibilidade de o juiz conceder que as partes indiquem assistentes técnicos para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do perito.

É dever do administrador de contas dos bens alheios mostrar e provar o trabalho exercido através da documentação probatória, tanto de direito dos proprietários em saber que suas posses estão asseguradas e foram bem administradas dentro do possível, referente às condições encontradas pelo administrante, tanto em segurança do administrador para que seu trabalho não seja denegrido ou alterado de acordo com interesses outros, que não fazem parte do serviço executado.  O trabalho da perícia contábil judicial, em muitos casos, garante essa integridade e a anulidade de ações escusas.

Precisa entender melhor o papel do perito e da perícia contábil judicial dentro de um processo de Exigir Contas sob juízo? Estamos à disposição para sanar suas dúvidas e mostrar como a prestação de contas e o trabalho da perícia são muito importantes.

Sobre Luis Fernando Freitas

Sócio da Ribas Secco com foco na Avaliação de Empresas
 
Tem mais de 23 anos de experiência empreendedora na criação e desenvolvimento de negócios e atua também na prática de treinamentos corporativos técnicos e comportamentais para empresários e empresas de diversos setores da economia brasileira.

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