Durante a pandemia estamos acompanhando uma importante mudança nas relações entre as pessoas. Apesar do distanciamento social, uma nova forma de interação surgiu, as lives.
Muitos aderiram a esta modalidade para ter a oportunidade de trocar informações, conteúdos, atualizações. Empresas como a XP Investimentos e a Startse estão desde o início das medidas de distanciamento social trazendo constantemente conteúdo para o público em geral.
A democratização de informação de qualidade proporciona aos interessados uma visão que antes talvez não fosse possível. Apesar de termos informações em quantidade inimaginável, nem sempre a quantidade significa qualidade.
Por isso, o momento proporciona outros aprendizados e a classe contábil não poderia ficar de fora desta nova onda, ao que tudo indica veio para ficar. O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo está promovendo pelo seu canal no Youtube debates relacionado aos campos de atuação dos profissionais da contabilidade.
No último dia 30 de abril, para a área da Perícia Contábil, foram apresentadas discussões sobre as novas Normas Brasileiras de Contabilidade relacionadas à Perícia e ao Perito. A NBC PP01 e NBC TP01 foram revisitadas e a partir de 19 de Março de 2020 passaram a vigorar.
Alguns pontos foram destacados na apresentação promovida pelo CRC SP. Quanto a NBC PP01 (R1):
- Para a habilitação como perito é necessário o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC não é obrigatório, no entanto, uma vez cadastrado, necessário a participação em programas de educação continuada. A atualização do profissional que atua na área contábil é de extrema relevância, pois é uma área dinâmica seja pela questão contábil ou seja pela questão jurídica. Conhecimentos necessários do perito para uma atuação adequada na esfera pericial;
- Alterou-se a denominação de “Perito-Assistente” para “Assistente Técnico”;
- Na elaboração da proposta de honorários, se possível, descrever o plano de trabalho. A quantidade de horas foi excluído da norma como ponto a ser descrito na proposta;
- O Assistente Técnico deve obrigatoriamente celebrar contrato de prestação de serviços com o contratante (Modelo nº 09 anexo a norma);
- Em caso de termo ofensivos, o perito pode solicitar à autoridade competente que seja riscado os referidos termos.
Para a NBC TP01 (R1), os destaques foram:
- Alterou-se a denominação de “Parecer Técnico-Contábil” para “Parecer Pericial Contábil”;
- Incluiu-se na revisão da norma, a prerrogativa da elaboração de “Atas” quando realizada reuniões pelo perito. O documento deve ser assinado pelos presentes e cada um deve receber uma via, além da via que seguirá com o Laudo;
- Ressaltou-se que tanto o Laudo Pericial Contábil, quanto o Parecer Pericial Contábil devem apresentar de forma clara e precisa suas conclusões;
- A assinatura em conjunto do Laudo Pericial Contábil, destacou os debatedores, trata-se quando há peritos de áreas diferentes que conjuntamente colaboram com a elaboração do Laudo e não a assinatura pelo perito e assistente técnico.
As novas normas que estão em consonância com os artigos 464 a 480 de que tratam “Da Prova Pericial” catalogadas no Código de Processo Civil.
Assim diante da atualização das normas, o profissional que atua na Perícia Contábil deve investir seu tempo para entender e se adequar às proposituras apresentadas na NBC PP 01 (R1) e NBC TP01 (R1).
Fontes:
https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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