O caos instaurado nas últimas semanas no Brasil, devido à Covid-19, fez com que a “luz vermelha” acendesse para as pessoas físicas e jurídicas.
O distanciamento social provocou o fechamento de diversas empresas e a redução da renda de muitos trabalhadores, até mesmo demissões. A redução drástica no faturamento das empresas e proventos de muitas pessoas provocou uma onda temerária sobre como pagar suas dívidas.
A grande maioria não mantém recursos guardados e utiliza-se do crédito dos bancos para a compra de máquinas/equipamentos, custeio do capital de giro e compra de bens duráveis, como imóveis.
A Febraban anunciou a disposição, principalmente, dos grandes bancos do Brasil em flexibilizar os pagamentos dos clientes. O Banco Itaú postergou o pagamento dos empréstimos por 60 dias; a Caixa Econômica Federal permite que os clientes adimplentes solicitem a redução do valor da parcela; as parcelas vencidas e a vencer desde 1º de Janeiro, referente ao crédito rural podem ser adiadas até 15 de Agosto, conforme autorização do CMN .
Outros bancos, sofreram ações para que garantam o direito de renegociação das dívidas, conforme artigo do Conjur(¹). Isto demonstra que, apesar da situação considerada de força maior (artigo 393 do Código Civil)(²), ou seja, imprevisível e fora do controle das partes, ainda assim, é necessário tomar alguns cuidados e ações que ajudarão no convencimento do credor quanto a situação do devedor, são elas:
- Documentar-se das perdas: importante que a pessoa demonstre como os efeitos do declínio da economia afetou sua atividade;
- Notificar a parte contratada: a transparência neste momento é de suma importância, pois favorece o diálogo entre as partes;
- Fundamentar: apresentar ao credor fundamentos jurídicos e factuais sobre a sua necessidade e indicar sugestão de liquidação futura.
Munir-se de argumentos e documentos podem ser cruciais para o sucesso da sua renegociação contratual(³)(4).
O credor que não estiver disposto a renegociar as dívidas poderá sofrer prejuízos ainda maiores, a exemplo do setor imobiliário. A falta de renda pode encorajar o devedor a devolver o imóvel, assim além de ele ter todo o custo de nova comercialização, terá de arcar com os custos condominiais e prediais, no caso dos imóveis já entregues.
A nova realidade vivenciada por todos faz com que, tenhamos em mente a necessidade de transparência e compreensão do difícil momento econômico, que além do curto prazo, tudo indica afetará o longo prazo, sendo assim, todos terão de “abrir mão” de alguma coisa para que a economia possa retomar seu rumo.
- https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/covid-19-juiz-suspende-pagamento-divida-bancaria-empresa
- Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
- http://jurinews.com.br/os-contratos-bancarios-empresariais-e-as-alternativas-diante-do-covid-19
- http://www.abih-sc.com.br/covid-19-caos-na-economia-e-a-revisao-de-contratos-bancarios/
Sobre Alessandra Ribas Secco
Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com 14 anos de experiência profissional na área de Perícia Contábil e Financeira. Atua junto à escritórios de advocacia como Assistente Técnica e Perita Judicial nas Vara Federais.
- A Mediação em Dissolução Parcial de Sociedades na pandemia - 23 de abril de 2020
- Contratos Bancários em tempos de Covid-19 - 14 de abril de 2020
- O juro nosso de cada dia - 20 de fevereiro de 2020
- Minha empresa foi intimada, o que fazer? - 21 de novembro de 2019
- Liquidação de sentença e suas modalidades - 4 de novembro de 2019
- Accountex USA 2019: novidades da contabilidade nos EUA e no mundo - 20 de setembro de 2019
- Manual de Redação da Presidência da República - 16 de julho de 2019
- 3º Congresso sobre Arbitragem da AMCHAM - 12 de junho de 2019
- Fusões e Aquisições: Alguns motivos que levam empresas a serem vendidas (e compradas) - 3 de junho de 2019
- Como fazer um bom planejamento na perícia contábil? - 24 de abril de 2019
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