No mundo corporativo não é incomum observar momentos em que empresas passam por processos de união ou divisão, são ações, muitas vezes indispensáveis, que visam a sobrevivência, retomada da saúde financeira de uma corporação ou a separação de partes para cada sócio em uma dissociedade.

Quando se chega ao momento da decisão que algo precisa ser feito para o bem da empresa, existem dois caminhos a se considerar: dividir todo seu patrimônio, capital e obrigações ou usar todos esses ativos para somar a outra companhia.

Para esses fins, são três opções estratégicas à disposição: fusão, cisão e incorporação.

A Lei 6.404 de 1976, alterada em 2007 e 2009 dispõe em seus artigos 227 a 229 sobre a incorporação, fusão e cisão, conforme texto original:

Incorporação (art. 227): A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Fusão (art. 228): A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

Cisão (art. 229): A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

Independente da motivação e da ação colocada em prática, um dos primeiros passos é a avaliação de empresas, onde se busca  o valor justo de mercado, que representa, de forma isenta, todo o potencial econômico e de desenvolvimento de uma companhia.

Por mais que seja um trabalho baseado em questões técnicas e processos balizados, também estão envolvidas decisões subjetivas, pois avaliações desse tipo lidam com os objetivos, sentimentos e visões de cada uma das pessoas envolvidas. Por isso, é recomendada a contratação de peritos e profissionais experientes em análises,  atentos ao mercado, para avaliar todas as especificidades.

De modo geral, podemos considerar sete metodologias as mais comuns para atender os desafios destacados neste conteúdo::

  • Avaliação baseada em ativos (avaliação contábil): baseia-se nos valores que o mercado estaria disposto a pagar pelos ativos hoje, caso fossem liquidados;
  • Avaliação relativa (múltiplos): avalia um ativo com vista para como ativos similares são precificados pelo mercado;
  • Avaliação por precificação de opções (avaliação de direitos exploratórios ou contingentes): segundo Copeland (2001), é o direito, mas não obrigação, de empreender uma ação a um custo predeterminado que se denomina preço de exercício, por um período preestabelecido;
  • Avaliação pelo patrimônio líquido a preço de mercado: atua na precificação de um conjunto de ativos e passivos pelo valor de mercado de seus itens específicos;
  • Avaliação pelo critério da cotação de ações no mercado de valores mobiliários: o valor de uma ação é igual ao que é esperado que ela gere de resultados e ganhos futuramente.
  • Avaliação pelo Fluxo de Caixa Descontado (FCD): avalia os fluxos futuros de caixa de um ativo, descontado a uma taxa.
  • Avaliação pelo Balanço de Determinação: determina o valor das quotas a ser destinado ao sócio desligado ou aos destinatários de um sócio impossibilitado de receber, com base em demonstrações contábeis ajustadas ao valor de mercado, isso sendo considerada a liquidação da empresa na data presente.

Para fins de de é imprescindível realizar uma avaliação minuciosa, precisa e especializada da empresa em questão. Conte com nossos serviços de consultoria e suporte de nossa equipe especializada no que necessitar.

 

Sobre Alessandra Ribas Secco

Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com 14 anos de experiência profissional na área de Perícia Contábil e Financeira. Atua junto à escritórios de advocacia como Assistente Técnica e Perita Judicial nas Vara Federais.

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