Dentro da Perícia Contábil, o perito contador tem um vasto campo de atuação e ele pode ser necessário em muitos casos de disputa e litígios. Tecnicamente, o profissional é requisitado quando o tomador de decisão em questão necessita de um parecer técnico sobre o caso.

perícia contábil é, assim como documentos, testemunhas e depoimentos, um meio de prova previsto no Direito e só pode ser exercida por um contador oficial e experiente. Um trabalho de grande responsabilidade, pois afetará o futuro de uma pessoa física ou entidade jurídica.

A atuação da perícia contábil pode ser judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, o perito é elemento decisório para o julgamento ou decisão final, pois é o instrumento capaz de avaliar com eficácia as questões materiais reclamadas durante a ação:

  • Perícia Contábil Judicial: o juiz nomeia um perito contador independente e de sua confiança, para emitir opinião e averiguar os fatos levantados, apresentando seu laudo por escrito, inclusive respondendo aos quesitos determinados.
  • Perícia Contábil Extrajudicial: ao contrário da judicial, ela se faz presente fora da tutela do Poder Judiciário, e pode ser contratada por uma das partes interessadas ou por consenso de todos os requisitantes.

A perícia em casos extrajudiciais visa dar atributos para que a entrada na justiça seja evitada. Em casos onde as partes podem chegar a uma decisão conjunta: apuração de haveres de herança, dissolução de sociedades ou resolução de causas que provocam perdas e danos, o perito contador tem papel fundamental.

É de comum entre as partes, o compromisso de aceitar o resultado apresentado por laudo pelo perito. Como neste caso, o profissional conta com a confiança dos requisitantes, não há a necessidade de contratação de um perito assistente.

Em questões financeiras, é um procedimento muito menos custoso que a perícia judicial. Outra vantagem é a rapidez que se desenvolve, por ter menos ritos obrigatórios e não depender da velocidade e andamento dos tribunais, acontece de forma mais célere.

Ainda havendo desentendimentos das partes quando o laudo do perito for apresentado, o aconselhável é o encaminhamento para o judiciário, nesta opção, a perícia extrajudicial auxilia os advogados na confecção da peça inicial, contudo, o Juízo ao longo do processo poderá deferir a prova pericial e nomear outro profissional de sua confiança.

A perícia contábil, além da judicial e extrajudicial, ainda pode ser utilizada em questões arbitrais. Precisa tirar dúvidas dessas atuações e como o perito contador trabalha, ou necessita de uma perícia especializada? Fale com nossos os profissionais da Ribas Secco Escritório de Perícias!

Sobre Alessandra Ribas Secco

Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com 14 anos de experiência profissional na área de Perícia Contábil e Financeira. Atua junto à escritórios de advocacia como Assistente Técnica e Perita Judicial nas Vara Federais.

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