A Perícia Contábil é uma atividade que exige um alto grau de conhecimento, não apenas da área da contabilidade como também de outras ciências. O contador, que exerce a função de perito tem a responsabilidade em evidenciar a veracidade dos fatos, detalhando em laudo pericial suas análises e agindo sempre com ética.

Para a realização da Perícia Contábil, é preciso que um conjunto de procedimentos técnicos seja efetivado, apresentando uma sequência de situações probantes, como:

  • Pesquisa
  • Diligências
  • Levantamento de dados
  • Análise
  • Cálculos
  • Vistoria
  • Investigação
  • Arbitramento
  • Mensuração
  • Avaliação
  • Certificação.

Portanto, a prova pericial consiste no exame, vistoria ou avaliação, a ser realizado por um profissional especialista escolhido e elegido pelo juiz.

Segundo o art. 333 do Código de Processo Civil, “o ônus da prova cabe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, portanto não cabe ao perito produzir as provas, e sim, examiná-las durante a ação e para isso um processo é percorrido.

A responsabilidade do perito-contador e de seu assistente, deve proceder da seguinte forma: os peritos devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitam, sempre os solicitando por escrito em termos de diligência.

Caso haja recusa no atendimento de diligências e os peritos encontrarem resistência ou dificuldades na execução do trabalho pericial, faz-se necessário a comunicação do fato ao juízo.

O perito-contador e o perito-contador assistente farão uso dos meios que lhes são atribuídos pela legislação e das normas ao exercício de suas funções para instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial com as peças que analisarem necessárias. A qualidade do serviço do perito faz toda a diferença na junção das provas.

O ciclo da Perícia Contábil é composto por 3 fases:

  1. Preliminar: a perícia é requerida ao juiz pela parte interessada; o juiz defere a perícia e escolhe o perito; as partes formulam quesitos e indicam seus assistentes; os peritos são cientificados da indicação; os peritos propõem honorários e requerem depósitos; o juiz estabelece prazo, local e hora para o início.
  2. Operacional: início da perícia e diligências;  curso do trabalho; elaboração do laudo.
  3. Final: assinatura do laudo;  entrega do laudo; levantamento dos honorários;  esclarecimentos (se requeridos);

Durante os procedimentos, um dossiê contábil probante é criado para retratar todo o conjunto de documentos e informações relacionados à prova de um fato ou ato patrimonial.

O dossiê é como um relatório que contém referências e informações comprobatórias, seja contra ou a favor, se caracterizando como um documento íntegro e confiável, portanto, imprescindível na inspeção de provas.

A conclusão da Perícia Contábil é redigida em laudo pericial, elucidando quaisquer controvérsias. A declaração do perito sobre os fatos apurados se dará através do Laudo Pericial, condição de prova técnica que servirá para compor a decisão do magistrado o suprindo  de conhecimentos técnicos ou científicos.

As provas contábeis são os materiais mais importantes durante o processo e podem validar ou derrubar uma sentença. É de responsabilidade do perito tê-las sempre em mão, organizadas e documentadas. Tem alguma dúvida sobre como lidar com as provas durante um processo contábil? Fale com nossos especialistas, eles, com certeza, vão te ajudar!

Sobre Alessandra Ribas Secco

Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com 14 anos de experiência profissional na área de Perícia Contábil e Financeira. Atua junto à escritórios de advocacia como Assistente Técnica e Perita Judicial nas Vara Federais.

Ver todos os Posts

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu