Agora que você já leu sobre o que é Perícia Contábil aqui no blog, você pode ter dúvidas sobre as diferenças entre auditoria e perícia contábil.
Em texto publicado no Portal de Contabilidade, Júlio Cesar Zanluca esclarece que a auditoria opera através de um processo de amostragem, enquanto a perícia atua sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio de entidades físicas ou jurídicas, buscando esclarecer a um questionamento.
Os processos de auditoria são mais comumente contratados pelas companhias para apreciar e emitir pareceres a partir da análise detalhada e sistemática de dados e informações sobre seus controles internos ou demonstrações financeiras em uma área ou em toda a empresa, com objetivo de testar a eficiência dos controles patrimoniais implantados. Ela atesta, por asseguração, o real cenário econômico e financeiro da entidade.
Este trabalho é referenciado por normas profissionais e técnicas do Conselho Federal de Contabilidade, das Normas e Procedimentos de Auditoria e Atos Normativos emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
Já a perícia atua em casos litigiosos, que envolvem duas partes e podem ser judiciais ou extrajudiciais, solicitado para atestar a veracidade de um objeto, por meio da investigação,vistoria, indagação, arbitramento, avaliação ou certificação.
Para esta atuação, o perito contador deve seguir os requisitos criados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelas suas Normas Técnicas (NBC TP 01) e Profissionais (NBC PP 01).
A auditoria é mais revisão e a perícia é mais produção de prova, conforme bem resumiu Lopes de Sá.
Com base nessas informações, conheça as 5 principais diferenças entre auditoria e perícia:
1- Profissional
As perícias contábeis são realizadas, exclusivamente, por perito contador registrado em um Conselho Regional de Contabilidade e regido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. As auditorias são realizadas por auditores contábeis em times multidisciplinares.
2 – Caráter científico
A perícia se prende ao caráter de obter provas e tem o objetivo de esclarecer controvérsias a partir da solicitação judicial ou extrajudicial. Já a auditoria apresenta um parecer sobre atos e fatos contábeis, diretamente ligadas a continuidade de gestão.
3 – Usuário do serviço
Enquanto a auditoria é contratada por sócios, investidores e administradores de companhias, a perícia é solicitada pelas partes e, principalmente, no âmbito judicial pelo magistrado responsável pelo processo.
4 – Especificidade
A auditoria pode ser específica ou não, sendo realizada em uma área ou em toda a empresa. Já a perícia é específica e restrita aos pontos controvertidos, destacados pelo litígio.
5 – Análise
A perícia tem análise irrestrita e abrangente ao objeto destinado na demanda, enquanto a auditoria pode ser realizada por amostragem.
Com essas informações, já é possível reconhecer o tipo de serviço que sua empresa necessita. Você ainda tem dúvida?
Acompanhe o nosso Blog e fale conosco. A nossa equipe é capacitada e preparada para tirar todas as suas dúvidas.
Sobre Isabel de C. Garcia
Sócia com foco na área Tributária da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, com 30 anos de experiência como diretora administrativa/financeira de empredas do segmento da construçaõ civil de obras públicas. Participação estratégica e técnica-administrativa em planos de recuperação judicial.
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